Por que essa diferença muda tudo no seu caso
Muita gente chega ao escritório usando as três palavras como se fossem a mesma coisa, e não são. Cada uma tem causa própria, prazo próprio e consequência própria. Entender em qual situação você está é o primeiro passo para saber o que dá para fazer e quais prazos correm contra você. Como advogado de trânsito em Franca, parte do nosso trabalho é justamente traduzir a notificação que você recebeu para você entender o que está em jogo antes de qualquer decisão.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão é temporária. Você fica um período sem poder dirigir e, depois de cumprir o prazo e o curso de reciclagem, recupera a habilitação. Ela vem por dois caminhos: o acúmulo de pontos no período de doze meses, conforme o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, ou uma infração que já prevê a suspensão por si só (a chamada autossuspensiva). É a penalidade mais comum e, em regra, a que tem mais espaço de defesa na fase administrativa.
Cassação da CNH
A cassação é mais grave. A habilitação é cancelada, e não apenas pausada. O art. 263 do Código de Trânsito prevê a cassação em situações específicas, como dirigir com a CNH já suspensa, reincidir em determinadas infrações gravíssimas no período de doze meses ou ser condenado por delito de trânsito. Depois da cassação, o motorista só pode voltar a dirigir após um período de espera e refazendo todo o processo de habilitação, não apenas a reciclagem.
Crime de trânsito do art. 306
- É a esfera penal, diferente das penalidades administrativas de suspensão e cassação.
- O art. 306 do Código de Trânsito trata de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância.
- Foi moldado pela Lei 11.705/2008 e pela Lei 12.760/2012, a chamada Nova Lei Seca.
- O limite técnico é de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.
- Uma mesma blitz pode gerar, ao mesmo tempo, a multa administrativa e a investigação criminal, que correm em vias separadas.
Onde a defesa atua em cada uma
Na suspensão e na cassação, o foco está no processo administrativo: notificação, defesa, recurso à JARI e, se for o caso, ao CETRAN-SP. No crime do art. 306, a discussão migra para a esfera penal, com análise das provas e do procedimento da abordagem. Por isso a primeira pergunta que fazemos é sempre a mesma: qual papel você recebeu e o que está escrito nele.