Recusa ao teste e teste positivo na Lei Seca
A autuação por embriaguez ao volante pode acontecer de duas formas: pelo teste positivo no bafômetro ou pela recusa em fazer o teste. São situações diferentes, com pontos de defesa próprios, e tratá-las da mesma maneira é um erro comum.
Na recusa ao teste, o condutor é autuado por se negar a soprar o aparelho. A penalidade é semelhante à do teste positivo, mas a recusa, por si só, não é prova de que a pessoa estava embriagada. Esse é um ponto técnico relevante e pouco explorado, e é justamente nele que se concentra parte da análise.
No teste positivo, mesmo com o índice registrado, o auto de infração e o procedimento da abordagem precisam atender requisitos próprios. Falhas no preenchimento do auto, na identificação ou na condução da blitz são examinadas para verificar se há vício que possa ser discutido.
Em Franca e na região, a defesa segue pelas instâncias administrativas, JARI e CETRAN-SP, e, em determinadas situações, pela via judicial. Atuamos sem promessa de resultado: analisamos os documentos e dizemos com honestidade o que dá e o que não dá para fazer.



