Receber uma multa de trânsito já costuma gerar preocupação. Mas a situação fica ainda mais estranha quando a infração teria ocorrido em uma cidade onde você nunca esteve.
Imagine abrir o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e encontrar uma multa registrada a centenas de quilômetros de distância. Ou receber uma notificação informando que seu veículo passou por uma cidade em que ele nunca circulou.
Isso pode acontecer.
A causa pode ser um erro na identificação da placa, uma falha no registro da autuação ou, em situações mais graves, a existência de outro veículo utilizando uma placa igual à sua.
Por isso, simplesmente pagar a multa sem verificar o que aconteceu pode não ser a melhor solução.
A multa é automaticamente inválida?
Não.
O simples fato de o proprietário afirmar que nunca esteve naquela cidade não cancela automaticamente a autuação.
Por outro lado, uma multa registrada em local incompatível com a circulação real do veículo é um sinal importante de que a autuação precisa ser analisada.
O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro determina quais informações devem constar no Auto de Infração de Trânsito, conhecido como AIT.
Entre elas estão o local, a data e a hora da infração, além da placa, marca e espécie do veículo.
Essas informações são importantes justamente porque permitem verificar se o veículo autuado realmente corresponde ao veículo do proprietário.
Uma multa de outra cidade pode ter sido causada por erro na placa?
Sim.
Existem situações em que o agente ou o equipamento de fiscalização pode registrar incorretamente algum caractere da placa.
Também podem existir inconsistências no processamento da informação.
Por isso, uma das primeiras providências deve ser conferir cuidadosamente os dados da autuação.
Compare placa, marca, modelo, espécie, cor, local, horário e qualquer imagem disponível.
Uma diferença aparentemente pequena pode ser relevante para demonstrar que o veículo identificado na fiscalização não era o seu.
O artigo 280 do CTB exige que o auto contenha elementos de identificação do veículo. A infração também precisa estar devidamente comprovada pelo agente, equipamento eletrônico ou outro meio admitido pela regulamentação de trânsito.
Como saber se minha placa pode ter sido clonada?
Uma única multa em outra cidade não significa necessariamente que existe clonagem.
Mas alguns sinais merecem atenção.
É o caso de receber várias multas em cidades desconhecidas, encontrar infrações incompatíveis com seus deslocamentos ou verificar fotografias nas quais o veículo possui características diferentes do seu.
Podem existir diferenças nas rodas, adesivos, acessórios, faróis, carroceria, películas, danos ou outros detalhes.
Nessas situações, pode existir um chamado veículo dublê, expressão utilizada para identificar outro veículo que circula utilizando dados ou placa correspondentes a um veículo regularmente registrado.
Atualmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 regulamenta o sistema de Placas de Identificação Veicular e também estabelece procedimento administrativo específico para casos de clonagem. A resolução permanece relacionada pelo Contran entre as normas referentes ao sistema de identificação veicular.
O que fazer ao receber uma multa de um lugar onde meu carro nunca esteve?
O primeiro cuidado é não ignorar a notificação.
Existe prazo para apresentar defesa ou recurso.
Se esse prazo terminar, a situação pode se tornar mais difícil de resolver administrativamente.
Depois, reúna documentos capazes de demonstrar onde o veículo realmente estava na data e horário indicados na multa.
Podem ser utilizados, dependendo do caso: comprovantes de estacionamento, pedágio, abastecimento, imagens de câmeras, registros de trabalho, notas fiscais, ordens de serviço e outros documentos que ajudem a demonstrar a localização do veículo.
Também é importante solicitar ou consultar a imagem da infração quando ela tiver sido registrada por equipamento de fiscalização.
A comparação entre os dois veículos pode revelar diferenças importantes.
Posso apresentar defesa contra essa multa?
Sim.
O Código de Trânsito Brasileiro garante a possibilidade de defesa dentro do processo administrativo.
O artigo 281-A do CTB determina que a Notificação de Autuação deve informar prazo para apresentação da defesa prévia, e esse prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação.
Na defesa, não basta escrever apenas que “nunca estive naquela cidade”.
O ideal é explicar a incompatibilidade e apresentar documentos que reforcem essa informação.
Também devem ser analisados eventuais erros no próprio Auto de Infração.
Isso porque o artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deve analisar a consistência do auto e prevê seu arquivamento quando ele for considerado inconsistente ou irregular.
E se a defesa prévia for negada?
Ainda existem outras etapas administrativas.
Após a aplicação da penalidade, é possível apresentar recurso à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Se o recurso for apresentado dentro do prazo, o artigo 285 do CTB estabelece que ele terá efeito suspensivo. Em termos simples, significa que a penalidade permanece sendo discutida enquanto o recurso é analisado, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Se a JARI também negar o recurso, ainda pode existir recurso em segunda instância administrativa.
Para penalidades aplicadas por órgãos estaduais ou municipais, essa análise normalmente caberá ao CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito.
O artigo 288 do CTB prevê recurso contra a decisão da JARI no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação da decisão. O artigo 289 disciplina o julgamento em segunda instância.
O que fazer se houver suspeita de placa clonada?
Nesse caso, além de discutir individualmente as multas, pode ser necessário tratar a origem do problema.
A Resolução CONTRAN nº 969/2022 prevê um procedimento administrativo de troca das placas quando for comprovada a existência de outro veículo circulando com a mesma combinação alfanumérica do veículo original.
Segundo os artigos 50 e seguintes da resolução, o procedimento é instaurado perante o órgão executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.
O proprietário deverá apresentar documentos e elementos capazes de demonstrar a existência do veículo dublê.
A regulamentação prevê análise administrativa e, comprovada a clonagem, medidas relacionadas ao cadastro do veículo e à emissão de uma nova identificação.
O registro de ocorrência policial também pode ser uma providência importante, especialmente quando existem indícios concretos de utilização indevida da placa.
Cancelar uma multa resolve o problema da placa clonada?
Nem sempre.
Esse é um ponto muito importante.
Quando existe apenas um erro específico de autuação, o cancelamento daquela multa pode resolver o problema.
Porém, quando existe efetivamente outro veículo utilizando a mesma placa, novas multas podem continuar aparecendo.
Por isso, pode ser necessário trabalhar em duas frentes: contestar as autuações indevidas e instaurar o procedimento destinado à apuração da possível clonagem.
Caso contrário, o proprietário pode conseguir cancelar uma infração e receber outra algum tempo depois.
Como provar que meu veículo não estava no local da infração?
Não existe um único documento obrigatório para todas as situações.
A prova depende das características de cada caso.
O objetivo é construir um conjunto de informações coerentes.
Se a multa foi registrada às 15h em determinada cidade e existe uma imagem do veículo estacionado em outra localidade naquele mesmo horário, por exemplo, isso pode ser relevante.
Se houver fotografia da fiscalização e o automóvel fotografado possuir características diferentes, essa comparação também pode ser importante.
Quanto maior a compatibilidade entre os documentos apresentados, maior a possibilidade de demonstrar que existe alguma irregularidade na autuação.
A multa pode gerar pontos na minha CNH mesmo não sendo minha?
Dependendo da natureza da infração, sim.
Algumas infrações geram pontuação no prontuário do condutor e podem contribuir para um futuro processo de suspensão do direito de dirigir.
Por isso, uma multa desconhecida não deve ser tratada apenas como uma cobrança financeira.
Ela pode produzir outras consequências administrativas.
Em determinados casos, uma única infração também pode possuir penalidade específica de suspensão.
Essa é outra razão para analisar a situação antes do encerramento dos prazos administrativos.
Fontes legais consultadas
Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro: especialmente arts. 280, 281, 281-A, 282, 285, 286, 288 e 289.
Resolução CONTRAN nº 918/2022: regulamenta procedimentos relacionados à aplicação das multas e às notificações de trânsito.
Resolução CONTRAN nº 969/2022: regulamenta o sistema de Placas de Identificação Veicular e o procedimento administrativo relacionado à existência de veículo dublê ou clone.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo. A estratégia de defesa depende dos documentos, dos prazos e das características específicas de cada autuação.