Sim. Erros no auto de infração podem levar ao cancelamento de uma multa de trânsito, principalmente quando tornam o documento irregular, inconsistente ou impedem a correta identificação da infração.
Isso não significa, porém, que qualquer erro de digitação cancela automaticamente uma multa. É necessário analisar o tipo de falha, a informação atingida e se foram cumpridos os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O próprio CTB determina que um auto de infração considerado inconsistente ou irregular deve ser arquivado. (Planalto)
O que é o auto de infração de trânsito?
O auto de infração de trânsito, também chamado de AIT, é o documento utilizado para registrar uma suposta infração.
Ele é o ponto de partida do processo administrativo que poderá resultar na aplicação da penalidade.
Por isso, o auto não pode ser preenchido de qualquer maneira. A legislação estabelece informações que devem constar no documento para permitir a identificação do fato, do veículo e da própria autuação.
O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os elementos que devem constar no auto de infração. (Planalto)
Quais informações devem constar no auto de infração?
De acordo com o artigo 280 do CTB, o auto deve conter, entre outras informações:
- a identificação da infração cometida;
- o local, a data e o horário da infração;
- a placa do veículo;
- a marca e a espécie do veículo;
- a identificação do órgão, autoridade, agente ou equipamento responsável pela constatação;
- a identificação do condutor, quando possível;
- a assinatura do infrator, quando possível.
Esses dados não existem apenas por formalidade. Eles permitem verificar se a autuação realmente corresponde ao veículo, ao local, ao horário e à conduta descrita pelo órgão de trânsito. (Planalto)
Qualquer erro no auto de infração cancela a multa?
Não. Esse é um ponto importante. Nem todo erro encontrado no documento terá força suficiente para cancelar a autuação.
Imagine, por exemplo, que exista uma pequena divergência em uma informação secundária, mas todos os demais dados permitam identificar com segurança o veículo e a infração.
Nesse caso, a existência do erro, isoladamente, não significa necessariamente que a multa será cancelada.
A situação é diferente quando o problema atinge uma informação obrigatória ou cria dúvida relevante sobre o fato registrado.
O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deve analisar a consistência do auto. Se ele for considerado inconsistente ou irregular, deverá ser arquivado e seu registro considerado sem efeito. (Planalto)
Erro na placa do veículo pode cancelar a multa?
Pode ser uma irregularidade relevante.
A placa é um dos elementos expressamente previstos pelo artigo 280 do CTB para identificação do veículo.
Se a placa indicada no auto corresponde a outro veículo ou impossibilita saber qual automóvel foi efetivamente fiscalizado, existe um problema que deve ser analisado.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado quando há divergências importantes entre placa, marca, espécie ou outros elementos utilizados para identificar o veículo.
Por outro lado, uma pequena inconsistência em informação secundária não deve ser analisada isoladamente. É preciso verificar o conjunto dos dados existentes no auto. (Planalto)
Erro no local, data ou horário pode invalidar a autuação?
Essas informações merecem atenção porque são exigidas expressamente pela legislação.
O artigo 280, inciso II, do CTB determina que o auto indique local, data e hora do cometimento da infração. (Planalto)
Uma divergência relevante pode comprometer a própria compreensão do fato.
Imagine uma autuação registrada em local no qual o veículo comprovadamente não poderia estar naquele momento. Ou um documento em que não seja possível identificar adequadamente onde ocorreu a suposta infração.
Nessas situações, a inconsistência pode servir de fundamento para questionar a validade da autuação.
Cada situação, entretanto, precisa ser analisada com os documentos disponíveis.
Enquadramento errado da infração pode cancelar a multa?
Também pode.
O enquadramento é a identificação da conduta que, segundo o órgão de trânsito, foi praticada pelo motorista ou proprietário.
O artigo 280, inciso I, exige que o auto contenha a tipificação da infração, isto é, a indicação da infração atribuída ao responsável. (Planalto)
Se a descrição dos fatos não corresponde à infração apontada, pode existir uma inconsistência relevante.
Por exemplo, não basta existir um código de infração no documento. As circunstâncias registradas também precisam ser compatíveis com a conduta prevista pela legislação.
Essa análise costuma exigir a comparação do auto com o dispositivo do CTB e, em alguns casos, com as regras específicas de fiscalização estabelecidas pelo CONTRAN.
A falta da assinatura do motorista anula o auto de infração?
Não necessariamente.
O próprio artigo 280 estabelece que a assinatura do infrator deve constar sempre que possível.
Isso significa que a assinatura não é requisito absoluto para toda autuação. Uma infração registrada sem abordagem do motorista, por exemplo, naturalmente poderá não conter sua assinatura. (Planalto)
Por isso, alegar apenas que “não assinei a multa” normalmente não é suficiente.
O mesmo cuidado deve existir quanto à identificação do condutor. O CTB determina que o prontuário do motorista seja informado sempre que possível.
Existem infrações que podem ser constatadas sem que o veículo seja parado no momento da fiscalização.
Toda multa precisa ter fotografia para ser válida?
Não.
O CTB permite que a infração seja comprovada pela declaração da autoridade ou do agente de trânsito, por equipamento eletrônico, equipamento audiovisual ou outros meios tecnológicos regulamentados pelo CONTRAN. (Planalto)
Portanto, a ausência de fotografia não cancela automaticamente uma multa.
Em determinadas infrações fiscalizadas por equipamentos, entretanto, existem regras próprias que precisam ser observadas.
Nesses casos, é necessário verificar não apenas o auto, mas também o tipo de equipamento utilizado e a regulamentação específica daquela fiscalização.
A notificação da autuação também tem prazo?
Sim.
Além dos dados existentes no auto, deve ser verificado se o procedimento administrativo respeitou os prazos legais.
O artigo 281 do CTB estabelece que o auto deve ser arquivado quando, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. (Planalto)
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 também determina, como regra para multas, a expedição da Notificação de Autuação dentro de 30 dias contados do cometimento da infração. A norma ainda determina a verificação da regularidade e da consistência do AIT antes dessa expedição. (Serviços e Informações do Brasil)
Um detalhe importante: a lei fala em expedição da notificação. Portanto, a análise não deve considerar apenas o dia em que a correspondência chegou à residência do proprietário.
É necessário verificar quando ela foi efetivamente expedida pelo órgão.
Como identificar possíveis erros em uma multa de trânsito?
A primeira providência é não analisar apenas o valor da multa ou a descrição resumida apresentada em um aplicativo.
É recomendável conferir a notificação e, quando necessário, obter a cópia do auto de infração.
Alguns pontos merecem atenção:
- placa, marca e espécie do veículo;
- data e horário;
- endereço ou local da infração;
- código e descrição da conduta;
- órgão responsável pela autuação;
- identificação do agente ou equipamento, conforme o caso;
- informações complementares necessárias para aquela infração;
- data de expedição da notificação.
Também é importante comparar essas informações com documentos que possam demonstrar alguma incompatibilidade.
A existência de um erro deve ser demonstrada de forma objetiva. Quanto mais diretamente a documentação mostrar a inconsistência, mais clara será a discussão administrativa.
O que fazer quando existe um erro no auto de infração?
Quando a irregularidade é identificada logo após o recebimento da Notificação de Autuação, ela pode ser apresentada na defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.
O artigo 281-A do CTB determina que a notificação informe prazo para apresentação dessa defesa, que não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação. (Planalto)
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 também prevê que, sendo acolhida a defesa, o auto será cancelado e seu registro arquivado. (Serviços e Informações do Brasil)
Se a penalidade já tiver sido aplicada, ainda existem as etapas recursais previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O recurso tempestivo contra a penalidade possui efeito suspensivo. Após a decisão da JARI, também existe recurso administrativo de segunda instância, observados os prazos aplicáveis. (Planalto)
Como saber se o erro realmente pode levar ao cancelamento?
Não existe uma resposta única para todos os autos de infração.
O ponto principal é verificar se o erro torna o documento inconsistente ou irregular, especialmente diante dos requisitos dos artigos 280 e 281 do CTB.
Erros relacionados à identificação do veículo, local, data, horário, enquadramento ou elementos necessários à comprovação da infração podem ter relevância maior.
Já informações que a própria legislação considera facultativas em determinadas situações, como a assinatura do motorista quando não houve abordagem, não devem ser tratadas automaticamente como causa de nulidade.
Por isso, a análise deve ser feita sobre o documento completo e sobre a regra específica da infração.
Afinal, erros no auto podem cancelar uma multa?
Sim, desde que a falha seja juridicamente relevante.
A legislação de trânsito exige que a autuação seja regular e consistente. Quando essas exigências não são cumpridas, o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê o arquivamento do auto.
Porém, encontrar um erro não significa que toda multa será automaticamente anulada.
É necessário identificar qual informação está errada, qual norma foi descumprida e de que maneira isso interfere na validade da autuação.
Antes de apresentar uma defesa, vale conferir o auto completo, a notificação recebida, os prazos e as normas específicas aplicáveis à infração.
Base legal: Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, especialmente arts. 280, 281, 281-A, 282, 285, 286 e 288; e Resolução CONTRAN nº 918/2022, com suas alterações. A página oficial do CONTRAN registra a Resolução nº 918/2022 como norma que consolida os procedimentos para aplicação de multas e informa sua alteração pela Resolução nº 991/2023.