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Erros no auto de infração podem anular uma multa?

Erros no auto de infração podem anular uma multa?

Sim. Erros no auto de infração podem levar ao cancelamento de uma multa de trânsito, principalmente quando tornam o documento irregular, inconsistente ou impedem a correta identificação da infração.

Isso não significa, porém, que qualquer erro de digitação cancela automaticamente uma multa. É necessário analisar o tipo de falha, a informação atingida e se foram cumpridos os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O próprio CTB determina que um auto de infração considerado inconsistente ou irregular deve ser arquivado. (Planalto)

O que é o auto de infração de trânsito?

O auto de infração de trânsito, também chamado de AIT, é o documento utilizado para registrar uma suposta infração.

Ele é o ponto de partida do processo administrativo que poderá resultar na aplicação da penalidade.

Por isso, o auto não pode ser preenchido de qualquer maneira. A legislação estabelece informações que devem constar no documento para permitir a identificação do fato, do veículo e da própria autuação.

O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os elementos que devem constar no auto de infração. (Planalto)

Quais informações devem constar no auto de infração?

De acordo com o artigo 280 do CTB, o auto deve conter, entre outras informações:

  • a identificação da infração cometida;
  • o local, a data e o horário da infração;
  • a placa do veículo;
  • a marca e a espécie do veículo;
  • a identificação do órgão, autoridade, agente ou equipamento responsável pela constatação;
  • a identificação do condutor, quando possível;
  • a assinatura do infrator, quando possível.

Esses dados não existem apenas por formalidade. Eles permitem verificar se a autuação realmente corresponde ao veículo, ao local, ao horário e à conduta descrita pelo órgão de trânsito. (Planalto)

Qualquer erro no auto de infração cancela a multa?

Não. Esse é um ponto importante. Nem todo erro encontrado no documento terá força suficiente para cancelar a autuação.

Imagine, por exemplo, que exista uma pequena divergência em uma informação secundária, mas todos os demais dados permitam identificar com segurança o veículo e a infração.

Nesse caso, a existência do erro, isoladamente, não significa necessariamente que a multa será cancelada.

A situação é diferente quando o problema atinge uma informação obrigatória ou cria dúvida relevante sobre o fato registrado.

O artigo 281 do CTB determina que a autoridade de trânsito deve analisar a consistência do auto. Se ele for considerado inconsistente ou irregular, deverá ser arquivado e seu registro considerado sem efeito. (Planalto)

Erro na placa do veículo pode cancelar a multa?

Pode ser uma irregularidade relevante.

A placa é um dos elementos expressamente previstos pelo artigo 280 do CTB para identificação do veículo.

Se a placa indicada no auto corresponde a outro veículo ou impossibilita saber qual automóvel foi efetivamente fiscalizado, existe um problema que deve ser analisado.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado quando há divergências importantes entre placa, marca, espécie ou outros elementos utilizados para identificar o veículo.

Por outro lado, uma pequena inconsistência em informação secundária não deve ser analisada isoladamente. É preciso verificar o conjunto dos dados existentes no auto. (Planalto)

Erro no local, data ou horário pode invalidar a autuação?

Essas informações merecem atenção porque são exigidas expressamente pela legislação.

O artigo 280, inciso II, do CTB determina que o auto indique local, data e hora do cometimento da infração. (Planalto)

Uma divergência relevante pode comprometer a própria compreensão do fato.

Imagine uma autuação registrada em local no qual o veículo comprovadamente não poderia estar naquele momento. Ou um documento em que não seja possível identificar adequadamente onde ocorreu a suposta infração.

Nessas situações, a inconsistência pode servir de fundamento para questionar a validade da autuação.

Cada situação, entretanto, precisa ser analisada com os documentos disponíveis.

Enquadramento errado da infração pode cancelar a multa?

Também pode.

O enquadramento é a identificação da conduta que, segundo o órgão de trânsito, foi praticada pelo motorista ou proprietário.

O artigo 280, inciso I, exige que o auto contenha a tipificação da infração, isto é, a indicação da infração atribuída ao responsável. (Planalto)

Se a descrição dos fatos não corresponde à infração apontada, pode existir uma inconsistência relevante.

Por exemplo, não basta existir um código de infração no documento. As circunstâncias registradas também precisam ser compatíveis com a conduta prevista pela legislação.

Essa análise costuma exigir a comparação do auto com o dispositivo do CTB e, em alguns casos, com as regras específicas de fiscalização estabelecidas pelo CONTRAN.

A falta da assinatura do motorista anula o auto de infração?

Não necessariamente.

O próprio artigo 280 estabelece que a assinatura do infrator deve constar sempre que possível.

Isso significa que a assinatura não é requisito absoluto para toda autuação. Uma infração registrada sem abordagem do motorista, por exemplo, naturalmente poderá não conter sua assinatura. (Planalto)

Por isso, alegar apenas que “não assinei a multa” normalmente não é suficiente.

O mesmo cuidado deve existir quanto à identificação do condutor. O CTB determina que o prontuário do motorista seja informado sempre que possível.

Existem infrações que podem ser constatadas sem que o veículo seja parado no momento da fiscalização.

Toda multa precisa ter fotografia para ser válida?

Não.

O CTB permite que a infração seja comprovada pela declaração da autoridade ou do agente de trânsito, por equipamento eletrônico, equipamento audiovisual ou outros meios tecnológicos regulamentados pelo CONTRAN. (Planalto)

Portanto, a ausência de fotografia não cancela automaticamente uma multa.

Em determinadas infrações fiscalizadas por equipamentos, entretanto, existem regras próprias que precisam ser observadas.

Nesses casos, é necessário verificar não apenas o auto, mas também o tipo de equipamento utilizado e a regulamentação específica daquela fiscalização.

A notificação da autuação também tem prazo?

Sim.

Além dos dados existentes no auto, deve ser verificado se o procedimento administrativo respeitou os prazos legais.

O artigo 281 do CTB estabelece que o auto deve ser arquivado quando, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. (Planalto)

A Resolução CONTRAN nº 918/2022 também determina, como regra para multas, a expedição da Notificação de Autuação dentro de 30 dias contados do cometimento da infração. A norma ainda determina a verificação da regularidade e da consistência do AIT antes dessa expedição. (Serviços e Informações do Brasil)

Um detalhe importante: a lei fala em expedição da notificação. Portanto, a análise não deve considerar apenas o dia em que a correspondência chegou à residência do proprietário.

É necessário verificar quando ela foi efetivamente expedida pelo órgão.

Como identificar possíveis erros em uma multa de trânsito?

A primeira providência é não analisar apenas o valor da multa ou a descrição resumida apresentada em um aplicativo.

É recomendável conferir a notificação e, quando necessário, obter a cópia do auto de infração.

Alguns pontos merecem atenção:

  • placa, marca e espécie do veículo;
  • data e horário;
  • endereço ou local da infração;
  • código e descrição da conduta;
  • órgão responsável pela autuação;
  • identificação do agente ou equipamento, conforme o caso;
  • informações complementares necessárias para aquela infração;
  • data de expedição da notificação.

Também é importante comparar essas informações com documentos que possam demonstrar alguma incompatibilidade.

A existência de um erro deve ser demonstrada de forma objetiva. Quanto mais diretamente a documentação mostrar a inconsistência, mais clara será a discussão administrativa.

O que fazer quando existe um erro no auto de infração?

Quando a irregularidade é identificada logo após o recebimento da Notificação de Autuação, ela pode ser apresentada na defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.

O artigo 281-A do CTB determina que a notificação informe prazo para apresentação dessa defesa, que não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação. (Planalto)

A Resolução CONTRAN nº 918/2022 também prevê que, sendo acolhida a defesa, o auto será cancelado e seu registro arquivado. (Serviços e Informações do Brasil)

Se a penalidade já tiver sido aplicada, ainda existem as etapas recursais previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O recurso tempestivo contra a penalidade possui efeito suspensivo. Após a decisão da JARI, também existe recurso administrativo de segunda instância, observados os prazos aplicáveis. (Planalto)

Como saber se o erro realmente pode levar ao cancelamento?

Não existe uma resposta única para todos os autos de infração.

O ponto principal é verificar se o erro torna o documento inconsistente ou irregular, especialmente diante dos requisitos dos artigos 280 e 281 do CTB.

Erros relacionados à identificação do veículo, local, data, horário, enquadramento ou elementos necessários à comprovação da infração podem ter relevância maior.

Já informações que a própria legislação considera facultativas em determinadas situações, como a assinatura do motorista quando não houve abordagem, não devem ser tratadas automaticamente como causa de nulidade.

Por isso, a análise deve ser feita sobre o documento completo e sobre a regra específica da infração.

Afinal, erros no auto podem cancelar uma multa?

Sim, desde que a falha seja juridicamente relevante.

A legislação de trânsito exige que a autuação seja regular e consistente. Quando essas exigências não são cumpridas, o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê o arquivamento do auto.

Porém, encontrar um erro não significa que toda multa será automaticamente anulada.

É necessário identificar qual informação está errada, qual norma foi descumprida e de que maneira isso interfere na validade da autuação.

Antes de apresentar uma defesa, vale conferir o auto completo, a notificação recebida, os prazos e as normas específicas aplicáveis à infração.

Base legal: Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, especialmente arts. 280, 281, 281-A, 282, 285, 286 e 288; e Resolução CONTRAN nº 918/2022, com suas alterações. A página oficial do CONTRAN registra a Resolução nº 918/2022 como norma que consolida os procedimentos para aplicação de multas e informa sua alteração pela Resolução nº 991/2023.

Escrito por Tarsila Xavier

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